quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Policiamento 2.0

Não é incomum vermos notícias sobre prisões de criminosos sendo obtidas pelas autoridades internacionais através das redes sociais: seja um vacilo em uma publicação no Facebook (como um traficante italiano preso após postar fotos de seu paradeiro) ou uma extensa investigação de indivíduo suspeito, é fato que as redes sociais fazem bem mais do que causar a interação entre amigos.

O Brasil tem, hoje, algumas instituições policiais que usam as redes sociais a certo grau. Normalmente, isso é feito com o intuito de coletar informações que, por sua vez, podem ajudar em uma investigação previamente iniciada ou ainda iniciar uma investigação própria. Porém o Brasil está bem atrasado, pois esse tipo de uso demanda alto conhecimento em redes e banco de dados, duas vertentes em que anosso país estás bem atrás se comparado com países de primeiro mundo.

Por causa da burocracia legislativa brasileira, a polícia tem dificuldades em obter, por exemplo, o endereço de IP para determinar de onde você está publicando material ofensivo. Uma forma de se conseguir essa informação, a tática utilizada é enviar um e-mail como sendo um simpatizante, por exemplo, do compartilhamento de imagens de pedofilia.

A pesssoa é aboradade de forma amigável ao crime oferendo-se um determnado link para clicar, com a promessa de mais fotos do tipo: apenas por clicar no link, é possível tirar um snapshot* do IP do agressor. Isso é uma forma rudimentar de investigação e, acreditem, a maior parte do nosso policiamento não está equipado nem mesmo para isso".

* O snapshot neste caso seria uma "foto instantânea" do endereço IP (Internet Protocol).

As redes sociais no Brasil funcionam como uma ferramenta complementar - e muito raramente para se identificar um crime em si. E, para mudar isso, seria necessário uma reformulação completa no sistema de policiamento, pois antes de tudo, a polícia teria que se especializar no uso da tecnologia, e, em seguida, precisaríamos formular uma legislação de apoio. Hoje, o policial quase não tem ferramentas legais para investigação em âmbito virtual - e quando um policial não tem base legal para fazer seu trabalho, ele dá com a cara em uma parede. Mas a mudança mais profunda, seria a atual falta grave da habilidade policial de acompanhar toda a evolução da tecnologia, atualizando seus recursos de acordo.

O papel dos provedores de serviços de redes sociais, como Google e Facebook, é fundamental nesse ponto, pois não se fala em trabalho policial facilitado se quem administra essas redes oferece resistência na passagem de informações de usuários ofensivos. Para eles, é inconveniente você ser taxado com uma entidade que ajuda a polícia. É aquela mentalidade errônea de confundir 'privacidade online' com 'anonimato virtual', usando os termos de compromisso como escudo: as pessoas confundem 'moralidade' com 'dever cívico' - se você vê alguém cometendo um crime na rua, você é obrigado a reportar isso às autoridades, e o mesmo vale para as redes sociais. Os termos de compromisso para permissão de uso de canais de relacionamento deveriam ter uma exceção de repasse de informações de usuário em caso de solicitação judicial. Bater de frente com esses contratos é o que se chama de 'instabilidade jurídica'".


Enquanto Google e Facebook possuem escritórios abertos aqui no Brasil, o que 'em tese' facilita esse tipo de trâmite legal, um gigante como o Twitter ainda não tem CNPJ. O procedimento correto é que a polícia acione o sistema de policiamento do país correspondente e ele auxilie na investigação. Contudo, o Brasil é um dos países que não aderiram à Convenção de Budapeste* e por isso a polícia brasileira é impedida de pedir apoio internacional, o que desacelera a obtenção de informações e provas e força o Brasil a fazer acordos unilaterais de colaboração, onde não há nenhum benefício direto para o Brasil.

* "Convenção de Budapeste" ou "Convenção Internacional sobre o Cibercrime" foi uma convenção realizada em Budapeste com o objetivo de padronizar leis internacionais de combate ao crime na internet.

Mas há uma luz no fim do túnel: Hoje, provas vindas de pesquisas em redes sociais já são bem aceitas em juízo, não é algo que um magistrado vá torcer o nariz. O problema é quando a prova é coletada de forma errada: o processo certo deve conter um pedido de busca e apreensão dos bens de informática para pesquisa em uma instituição coerente. Se isso não for obedecido, por mais que a prova seja verdadeira, ela tem um valor nulo perante a Lei.

Para que o policiamento tenha mais eficácia, a população também pode e deveajudar, denunciando e participando sempre que possível, para minimizar os danos causados pelos cibercrimes. Nem sempre a força policial será 100% eficaz. Hoje, você falha em reportar um crime, mas amanhã, se você for lesado por um, não vai querer que essa mesma negligência o atinja. Portanto, sempre que tiver a oportunidade, utilize seu direito de cidadão e ajude a construir um país melhor e mais seguro.

Até breve com mais um Tecnologia em Foco
Sérgio Rodrigo de Abreu

Nenhum comentário:

Postar um comentário